Oftalmologista, Optometrista e Ótica. O que cada um pode fazer?

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A função das óticas

No Brasil, as óticas são estabelecimentos comerciais especializados na venda qualificada de produtos óticos de uso pessoal, como óculos, lentes de contato, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que as óticas não podem realizar consultas de refração para prescrever óculos ou lentes de contato. Essas funções são privativas de médicos oftalmologistas ou optometristas, como veremos ao longo do texto.

A função do oftalmologista e do optometrista

O exame de refração é o processo de determinar o grau de uma pessoa, ou seja, a medida exata da potência da lente que o usuário precisa usar para corrigir sua visão. Esse processo envolve uma avaliação detalhada da visão do paciente, além de testes específicos para determinar a sua capacidade de enxergar objetos à distância, de perto e em diferentes condições de iluminação.

Por isso, é fundamental que essa avaliação seja realizada por um profissional capacitado, que tenha conhecimentos técnicos e clínicos adequados para identificar e tratar problemas oculares, que são os oftalmologistas ou os optometristas, e estes profissionais são proibidos de serem donos de óticas ou de indicarem óticas para seus pacientes. Ainda há a diferença, entre estes, que o optometrista apenas realiza o exame refrativo, e o médico oftalmologista pode examinar e tratar de forma integral a saúde ocular do paciente, incluindo a refração.

Relação orgânica ou comercial proibida

A proibição de que as óticas realizem consultas de refração e que os oftalmologistas ou optometristas trabalhem dentro de óticas tem como objetivo proteger a saúde dos pacientes e evitar possíveis conflitos de interesse. Quando um profissional que é dono de uma ótica realiza a consulta de refração, pode haver uma pressão para que o paciente adquira os óculos ou lentes de contato na própria loja, mesmo que existam outras opções mais adequadas para ele. Isso pode comprometer a qualidade do atendimento, a saúde ocular do paciente, tirar a liberdade de escolha do usuário e causar ainda prejuízo financeiro por uma compra forçada.

E aqui está a diferença entre ambos

Além do que falamos acima, a separação das atividades, também busca garantir a qualidade dos serviços de saúde. O oftalmologista é o médico especializado em cuidar dos olhos e da visão. Ele possui uma formação acadêmica específica e é habilitado para diagnosticar e tratar doenças oculares, além de prescrever os tratamentos adequados para cada caso, assim com o o optometrista, limitando-se à refração. Já as óticas, são especializadas em tipos de armações, lentes e tratamentos para garantir o sucesso de cada necessidade de correção prescrita, tendo de forma exclusiva, a competência para instruir, discutir e ofertar produtos para o tratamento dos usuários de óculos.

Base legal:

  • Decreto federal nº 20.931, de 11/01/1932, que regulamenta a fiscalização dos estabelecimentos que vendem lentes oftálmicas.
  • Decreto federal nº 24.492, de 28/06/1934, que determina os direitos e deveres dos profissionais que se dedicam ao ramo óptico, regulamentando o Decreto nº 20.931.
  • Decreto-lei nº 5.849, de 28.09.1943, que dispõe sobre a importação de lentes.
  • Decreto-lei nº 8345 DE 1945, que dispõe sobre a habilitação para o exercício profissional do óptico prático.
  • Decreto-lei nº 8.829, de 24/01/1946, que ordena a comercialização das lentes – de grau, sem grau, de cor, sem cor – somente em Ópticas oficialmente estabelecidas.
  • PARECER ANVISA nº 1110/2000-PROC/ANVS/MS
  • Lei nº 12.842 de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina no Brasil (Lei do Ato Médico).
Oftalmologistas e Optometristas NÃO podem indicar óticas ou realizar exames dentro das dependências das mesmas.
Óticas NÃO podem realizar exames em suas dependências, nem indicar oftalmologistas ou optometristas, nem dar exames gratuitamente.

NÃO COMPRE DE QUEM REALIZA ESSE TIPO DE PRÁTICA!